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Julgamento do STF sobre redes sociais será retomado em junho

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As discussões sobre a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos publicados foram interrompidas em dezembro do ano passado

Pasta com ícones de redes sociais em tela inicial do celular
Pasta com ícones de redes sociais em tela inicial do celular (Imagem: Viktollio/Shutterstock)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilidade civil das redes sociais pelos conteúdos publicados. As discussões foram interrompidas em dezembro do ano passado após um pedido de vista.

A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão.

Ministros se pronunciaram a favor da responsabilização das redes sociais

O pedido de suspensão do julgamento foi feito pelo ministro André Mendonça. Antes disso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o magistrado, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. 

No entanto, Barroso entende que a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, como ocorre atualmente. Ou seja, as empresas teriam que ser notificadas antes de tomarem qualquer decisão.

Estátua na frente do STF
Discussões sobre o tema foram suspensas no fina do ano passado (Imagem: Diego Grandi/Shutterstock)

Já Luiz Fux propôs uma tese em que determina a remoção sem ordem judicial. Ele também apontou que, enquanto as empresas lucram com a “viralização de conteúdos degradantes que atraem cliques e geram receita publicitária”, a imprensa tradicional adota práticas mais rigorosas e respeitosas com os envolvidos.

Quem se posicionou de forma parecida foi o ministro Dias Toffoli. O magistrado votou a favor da derrubada do artigo 19 do Marco Civil da Internet e disse que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, as plataformas digitais devem agir a partir de uma notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial.

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Pasta em iPhone com apps de várias redes sociais
Ministros julgam as responsabilidades das redes sociais pelos conteúdos publicados (Imagem: Ken stocker/Shutterstock)

Big techs defendem aperfeiçoamento do Marco Civil da Internet

  • Segundo o artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas só estão sujeitas a pagar indenização por algo postado por terceiros se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar.
  • Autores dos recursos que estão sendo discutidos no STF, Facebook e Google apresentaram seus argumentos, alegando que as empresas já dispõem de mecanismos de moderação e remoção de conteúdos, sem que haja necessidade de uma regra que permita a remoção sem decisão judicial.
  • Ao mesmo tempo, as big techs concordam que o Marco Civil deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e o incentivo à censura. 


Alessandro Di Lorenzo

Colaboração para o Olhar Digital

Alessandro Di Lorenzo é formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e atua na área desde 2014. Trabalhou nas redações da BandNews FM em Porto Alegre e em São Paulo.




Fonte:Olhar Digital

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