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Recorde de protesto em cartório por não pagamento de condomínio no ES | Tribuna Online

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Síndicos e administradoras recorrem ao protesto em cartório para combater inadimplência crescente nos condomínios do Espírito Santo.




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Imagem Ilustrativa/Canva


















A busca por uma solução rápida para a falta ou atraso no pagamento de condomínios tem feito com que síndicos e empresas que administram imóveis busquem com cada vez mais frequência o protesto em cartório para solucionar débitos em atraso. Em 2025, a falta de pagamento de condomínio registrou recorde de protestos no Estado.


















Os casos saltaram de 498 em 2020 para 818 em 2024, um aumento de mais de 64%. Essa é uma alternativa que geralmente antecede a judicialização das cobranças, tema que foi manchete da edição do jornal A Tribuna do último domingo.






















Do valor total de R$ 266,8 mil em dívidas de condomínios apresentadas a Cartórios do Estado em 2024, R$ 85,3 mil foram pagas pelos devedores, um índice de 32% de efetividade.





















Rogério Lugon Valladão, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), fala que a principal consequência do protesto para o devedor é o abalo financeiro, uma vez que o CPF ou CNPJ é inscrito nos bancos de dados da Cenprot (Central de Protestos) e dos demais órgãos de proteção ao crédito.





















“Isso vai impossibilitá-lo de obter empréstimos, financiamentos, etc. Outra consequência é a impossibilidade de fazer concursos públicos e, no caso de pessoas jurídicas, de participar de licitações”.















Segundo Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), apesar do crescimento, essa prática não é adotada de forma unânime.























“Cada condomínio deve definir sua regra de cobrança. Exemplo: a partir de quantos dias em atraso será feita a cobrança amigavelmente? A partir de quantos dias poderá ser levado a protesto? Ou então, a partir de quantos dias o condomínio poderá ajuizar a ação de execução?”















Verônica Stoco Preato, síndica profissional, assegura que a inadimplência compromete diretamente a manutenção da estrutura e dos serviços essenciais do condomínio. “Com menos recursos em caixa, obras ou manutenções preventivas acabam sendo adiadas. Isso pode gerar um ciclo de deterioração do patrimônio”.





















Adriana da Silva Martineli, síndica profissional do Shopping da Terra, analisa ainda que, apesar do problema, ambas as partes precisam ser compreendidas.





















“Às vezes o condomínio quer parcelar uma dívida de três meses em duas vezes, sendo que no próximo mês o condômino vai ter a parcela atual e mais aquilo que ela dividiu. Se não suavizar as parcelas que já estão atrasadas, ele não consegue arcar os dois compromissos”.













Saiba Mais 













Em quais situações o condomínio pode registrar o protesto?















A cobrança do encargo condominial pode ser enviada para a cobrança nos cartórios de protesto imediatamente ao vencimento da dívida, ou seja, um dia após a data de vencimento estipulada pelo condomínio na cobrança.















Como é feito esse registro?





















O envio (apontamento) para a cobrança do encargo condominial pode ser enviado para os cartórios de protesto, basicamente de duas formas:















1ª – Vencida a dívida e não paga, o representante do condomínio (síndico ou administradora) vai fisicamente ao cartório da comarca do devedor e faz o requerimento físico, apresentando a cópia da ata da assembleia de eleição do síndico.















2ª – Vencida a dívida e não paga, o representante do condomínio (síndico ou administradora) acessa o site www.pesquisaprotesto.com.br preenche o formulário online, seguindo o passo a passo, e anexa a imagem (pdf) da ata de eleição do síndico.















Portanto o procedimento pode ser feito de forma 100% digital.















Importante observar que não há necessidade de aprovação em assembleia para o envio da cobrança via cartórios de protesto.















Quais as consequências para o devedor?















A principal consequência do protesto para o devedor é o abalo financeiro, uma vez que o CPF ou CNPJ do devedor é inscrito nos bancos de dados da Cenprot (Central de Protestos) e dos demais órgãos de proteção ao crédito, o que vai impossibilitar de obter empréstimos, financiamentos, etc.















Outra consequência é a impossibilidade de fazer concursos públicos e, no caso de pessoas jurídicas, a impossibilidade de participar de licitações.













Como ele faz para regularizar a situação e suspender o protesto?















Para fazer o cancelamento do protesto, o devedor deve procurar o credor, quitar a dívida com ele e solicitar a carta de anuência, que também pode ser emitida de forma digital. De posse da carta de anuência, o devedor deve procurar o cartório onde foi protestado e pagar os emolumentos. Feito isso o protesto vai ser cancelado.















Importante observar que todos os procedimentos podem ser feitos de forma 100% digital através do site www.pesquisaprotesto.com.br. Vale ressaltar também que o protesto é gratuito para o credor (as taxas ficam a cargo do devedor), e cerca de 60% dos títulos enviados para protesto são pagos em até 3 dias úteis.















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Fonte:Tribuna OnLine

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